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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2012 - 12:55
O Instituto do Testamento: Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista

Considera-se o testamento como ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, dispõe, total ou parcialmente, do seu patrimônio para depois de sua morte, ou nomeia tutores para seus filhos menores, ou reconhece filhos, ou faz outras declarações de última vontade
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do médico
Nicelly Alessandra Bohatch Campanari, é Advogada, OAB/PR nº 43.240. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) em 2006. Pós graduada Lato Sensu em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná, núcleo de Ponta Grossa. Pós-graduanda em Ciências Criminais, pelo Instituto Luis Flávio Gomes, e cursa, também, disciplinas de mestrado em Ciências Sociais Aplicadas na Universidade Estadual de Ponta Grossa.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
O Estado vidual e a impenhorabilidade do bem de família

Ricardo Amin Abrahão Nacle é Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil na PUC/SP. Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento de Direito do Estado (IADE)
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
Erro médico: responsabilidade civil e reparação de danos de acordo com o Código Civil de 2002

Priscila Camila Ferreira é bacharel em Direito pela faculdade Instituição Toledo de Ensino - ITE, Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Liberdade de imprensa versus a proteção dos direitos da personalidade

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 11:25
Direito administrativo. Recurso voluntário e remessa necessária em mandado de segurança.

Tese recursal de ausência de cientificação do órgão de representação judicial do estado do Rio Grande do Norte para manifestar interesse em ingressar no feito.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 10:35
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 11:47
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 18:22
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Agosto de 2017 - 15:21
Ação de Cobrança. Duplicata. Desconsideração da Personalidade Jurídica

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Julho de 2011 - 11:08
Penal. Agravo regimental. Recurso desprovido.

Decisão que indefere realização de perícia e requisição de documentos. Inutilidade da prova.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 09:46
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2022 - 12:23
Vigia de usina de açúcar não tem direito a adicional de periculosidade
A parcela só é devida quando as atividades desenvolvidas são compatíveis com as de vigilante.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Janeiro de 2016 - 11:55
Réu é condenado a 18 anos de reclusão

Utilizando-se de uma arma de fogo, com intenção homicida, o réu teria provocado na vítima ferimentos que a levaram a morte
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Recurso de apelaçao cível. Indenização por danos morais.

Devolução de cheque. Conta corrente.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Créditos tributários compensáveis com antecipações de IRPJ e CSLL segundo a MP 449/2008

Antônio Marcos Zago é gerente de consultoria tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores. Site: www.moorestephens.com.br. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 10:22
Revista íntima. Ato antijurídico. Dano moral. Indenização.

Cabimento. Suporte legal e constitucional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Array Publicado em 2011-03-11T15:40:42+00:00
Recurso de revista. Indenização por dano material.

Perda auditiva.

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